Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003676
Nº Convencional: JSTJ00018459
Relator: MORA DO VALE
Descritores: EXECUÇÃO
VALOR
SUCUMBÊNCIA
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
ALÇADA
Nº do Documento: SJ199303310036764
Data do Acordão: 03/31/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 67/92
Data: 10/28/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA. INCIDENTE.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC / RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Sendo a sucumbência da executada inferior a metade do valor da alçada da Relação não deve conhecer-se do recurso interposto para o Supremo Tribunal de Justiça (artigo 678 n. 1 do Código de Processo Civil).