Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003584
Nº Convencional: JSTJ00018805
Relator: DIAS SIMÃO
Descritores: COMPETÊNCIA
FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA
IMPUGNAÇÃO DO DESPEDIMENTO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO DE TRABALHO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
SUBORDINAÇÃO JURÍDICA
ÓNUS DA PROVA
ESTADO
Nº do Documento: SJ199304140035844
Data do Acordão: 04/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7358/91
Data: 03/25/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: M ANDRADE IN NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL VI PAG89.
GALVÃO TELES IN CONTRATOS CIVIS BMJ N83 PAG165.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A competência fixa-se no momento em que a acção se propõe, em atenção à lei, por um lado, e, por outro,
à situação nesse momento dos factores atributivos de competência; em princípio, a competência mantem-se, mesmo que mude a lei ou a situação de tais factores.
É o chamado princípio da "perpetuatio jurisdictionis".
II - A prova da matéria de facto para qualificação do acto constitutivo da relação de serviço como contrato administrativo, incumbe ao Estado, réu na acção de impugnação do despedimento.
III - Enquanto no contrato de trabalho um dos contraentes se obriga a prestar ao outro a sua actividade laboral, o contrato de prestação de serviços tem por objecto específico o resultado do trabalho, e não o trabalho em si.
IV - O único critério incontroversamente diferencial daqueles contratos reside na subordinação jurídica, típica do contrato de trabalho, a qual implica uma posição de supremacia do empregador e uma correlativa posição de subordinação do trabalhador.
V - A subordinação jurídica existirá sempre que exista a mera possibilidade de ordens e direcção, bem como quando a entidade patronal possa de algum modo orientar a actividade laboral em si mesma, ainda que apenas no tocante ao lugar ou ao momento da sua prestação.