Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A492
Nº Convencional: JSTJ00034302
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMPRA E VENDA
Nº do Documento: SJ199710070004921
Data do Acordão: 10/07/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1202/95
Data: 01/16/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A venda de um motociclo é matéria de facto da exclusiva competência das instâncias.
II - O Supremo não pode alterar os factos que a Relação considerou provados, salvo no caso previsto no artigo 722 n. 2 do CPC67.