Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000000
Nº Convencional: JSTJ00009156
Relator: CAMPOS COSTA
Descritores: PARTIDO POLITICO
SINAL DISTINTIVO
CONFUSÃO
Nº do Documento: SJ19800822000000X
Data do Acordão: 08/22/1980
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N299 ANO1980 PAG168
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ELEIT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O simbolo dos partidos politicos destina-se a figurar nos boletins de voto e, sendo assim, o problema da confundibilidade entre eles relaciona-se com o objectivo de assegurar a seriedade politica do acto eleitoral, evitando que uma pessoa de reduzida cultura, mas com capacidade eleitoral activa, possa ser induzida em erro, votando, por duvida, num partido que não seja o da sua escolha.
II - Assim, para resolver objectivamente esse problema deve atender-se, principalmente, as semelhanças e, secundariamente, as diferenças, averiguando-se se estas, pela sua natureza, são de molde a afastar aquelas.
III - Aplicando este principio, verifica-se que entre os simbolos do Partido Socialista e do Operario de Unidade Socialista existe um elemento comum, punho cerrado, que e suficiente para que se estabeleça confusão entre ambos, não bastando que, no primeiro, a denominação esteja indicada na coroa circular e, e no segundo, a sigla POUS esteja inscrita sob o punho para se evitarem confusões, pelo menos das pessoas mais desprevenidas.