Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025837 | ||
| Relator: | MENDES PINTO | ||
| Descritores: | CONSUMO DE ESTUPEFACIENTES | ||
| Nº do Documento: | SJ198904260399963 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Do confronto do artigo 23 com o artigo 25, ambos do Decreto-Lei 430/83, de 13 de Dezembro, resulta que a diferença substancial que extrema os comportamentos enquadráveis em cada um deles é apenas a respeitante à finalidade com que o agente pratica qualquer dos actos previstos no primeiro deles. II - O último dos citados preceitos exige que o comportamento apresente o carácter de exclusividade no sentido de o agente obter "substâncias ou preparados para uso pessoal". | ||