Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039996
Nº Convencional: JSTJ00025837
Relator: MENDES PINTO
Descritores: CONSUMO DE ESTUPEFACIENTES
Nº do Documento: SJ198904260399963
Data do Acordão: 04/26/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Do confronto do artigo 23 com o artigo 25, ambos do Decreto-Lei 430/83, de 13 de Dezembro, resulta que a diferença substancial que extrema os comportamentos enquadráveis em cada um deles é apenas a respeitante à finalidade com que o agente pratica qualquer dos actos previstos no primeiro deles.
II - O último dos citados preceitos exige que o comportamento apresente o carácter de exclusividade no sentido de o agente obter "substâncias ou preparados para uso pessoal".