Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022437 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | SJ199403230853061 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 579/93 | ||
| Data: | 10/14/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O facto de a empresa exequente continuar a sua laboração não importa necessariamente a suficiência de meios económicos e, muito menos, que essa suficiência seja evidente, para promover a execução e levá-la até ao fim, pelo que, não estando em causa a oportunidade do meio executivo, não deve ser liminarmente indeferido o pedido de apoio judiciário. | ||