Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085306
Nº Convencional: JSTJ00022437
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: SJ199403230853061
Data do Acordão: 03/23/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 579/93
Data: 10/14/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : O facto de a empresa exequente continuar a sua laboração não importa necessariamente a suficiência de meios económicos e, muito menos, que essa suficiência seja evidente, para promover a execução e levá-la até ao fim, pelo que, não estando em causa a oportunidade do meio executivo, não deve ser liminarmente indeferido o pedido de apoio judiciário.