Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026884 | ||
| Relator: | ARAUJO RIBEIRO | ||
| Descritores: | LIVRANÇA EXECUÇÃO CITAÇÃO EDITAL FALTA DE CITAÇÃO PRESCRIÇÃO PRAZO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO EMBARGOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199503230858142 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6178 | ||
| Data: | 11/25/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Indicações Eventuais: | P LIMA A VARELA CCIV ANOTADO COMENTÁRIO AO ART323 DO CCIV. A REIS CPC ANOTADO VOLVI PÁG54. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - PROC EXEC / RECURSOS. DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Segundo o artigo 195 n. 1 alínea a) do Código do Processo Civil há falta de citação quando se tenha empregado indevidamente a citação edital, o que quer dizer que, tendo sido declarada a nulidade da citação por esse fundamento, tudo se passa como se nunca tivesse havido citação edital. II - A não ser quando é requerida a citação prévia nos termos do artigo 478 n. 2 do Código do Processo Civil, a citação nunca é efectuada nos cinco dias posteriores a ser requerida. III - Nestas circunstâncias, a não ser que entendamos que, em certos casos, o autor ou exequente tem um verdadeiro dever de requerer a citação prévia, temos de concluir que o simples facto da propositura da acção interrompe sempre a prescrição. IV - Como após a interrupção começa a decorrer automaticamente novo prazo prescricional (artigo 326 do Código Civil), que no caso de livrança é de três anos (artigo 70, combinado com o artigo 77 da L.U.L.L.), o novo prazo prescricional não pode deixar de aproveitar ao embargante se, entre a data da propositura da acção com os cinco dias para citação e citação pessoal, após declaração de nulidade da citação edital, mediaram mais de 3 anos. | ||