Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005581 | ||
| Relator: | FIDALGO DE MATOS | ||
| Descritores: | MATERIA DE FACTO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DA RELAÇÃO DOCUMENTO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ199011130789611 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 65/89 | ||
| Data: | 06/28/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não compete ao Supremo Tribunal de Justiça averiguar o conteudo dos documentos para, sobre o exame que deles fizer, fixar os factos; tal tarefa compete, em ultima instancia a Relação. II - Limitando-se a remeter para o conteudo dos documentos, a Relação não fixou os factos materiais, que expressamente devem constar do acordão; III - Em tal situação, deve aplicar-se analogicamente o artigo 730 do Codigo de Processo Civil, mandando baixar o processo para ser proferida nova decisão. | ||