Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078961
Nº Convencional: JSTJ00005581
Relator: FIDALGO DE MATOS
Descritores: MATERIA DE FACTO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DA RELAÇÃO
DOCUMENTO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
Nº do Documento: SJ199011130789611
Data do Acordão: 11/13/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 65/89
Data: 06/28/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não compete ao Supremo Tribunal de Justiça averiguar o conteudo dos documentos para, sobre o exame que deles fizer, fixar os factos; tal tarefa compete, em ultima instancia a Relação.
II - Limitando-se a remeter para o conteudo dos documentos, a Relação não fixou os factos materiais, que expressamente devem constar do acordão;
III - Em tal situação, deve aplicar-se analogicamente o artigo 730 do Codigo de Processo Civil, mandando baixar o processo para ser proferida nova decisão.