Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047764
Nº Convencional: JSTJ00024998
Relator: TEIXEIRA DO CARMO
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
IN DUBIO PRO REO
Nº do Documento: SJ199505100477643
Data do Acordão: 05/10/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O princípio in dubio pro reo estabelece que, na decisão de factos incertos, a dúvida favorece o arguido.
II - É um princípio de prova que vigora em geral, ou seja, quando a lei, através de uma presunção, não estabelece o contrário.
III - Dada esta sua natureza, é ele estranho à competência do Supremo quando funciona como Tribunal de Revista.
IV - Por isso, não compete ao Supremo conhecer a possivel violação da regra in dubio pro reo, já que ela apenas tem aplicação quanto ao apuramento da matéria de facto, cuja discussão lhe está vedada.