Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083986
Nº Convencional: JSTJ00021116
Relator: SA COUTO
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
QUESTÃO NOVA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199311180839862
Data do Acordão: 11/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 490
Data: 11/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: R BASTOS NOTAS AO PROC CIV V3 PAG48.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Só, se o Supremo Tribunal de Justiça entender que pode e deve ser ampliada a decisão de facto em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito deverá ordenar que o processo volte à 2 instância para esse efeito.
II - O tribunal de recurso não pode pronunciar-se sobre questão nova, salvo se isso for cometido oficiosamente, e é questão nova a que não tiver sido oportunamente levantada, pelo réu recorrente, no lugar e sede próprios, ou seja, na contestação.
III - Dela não podia conhecer, como não conheceu, a Relação, como também não pode dela conhecer, depois, o Supremo Tribunal de Justiça.