Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026632 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | VALOR DA CAUSA RECONVENÇÃO ADMISSÃO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199502010861641 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6797/92 | ||
| Data: | 03/10/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO CONHECER DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No caso de ser deduzido pedido reconvencional distinto do do Autor, o valor da acção corresponderá à soma dos pedidos - artigos 305, do Código de Processo Civil. II - Tendo o Réu deduzido pedido reconvencional distinto, sem dar o respectivo valor e tendo a Relação convidado o mesmo a dá-lo para efeito de custas, o qual não foi impugnado pelo Autor, esse valor, assim, acordado, será tomado em conta para fixar o valor da acção para efeito de recurso. | ||