Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086164
Nº Convencional: JSTJ00026632
Relator: CURA MARIANO
Descritores: VALOR DA CAUSA
RECONVENÇÃO
ADMISSÃO DO RECURSO
Nº do Documento: SJ199502010861641
Data do Acordão: 02/01/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6797/92
Data: 03/10/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO CONHECER DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No caso de ser deduzido pedido reconvencional distinto do do Autor, o valor da acção corresponderá à soma dos pedidos - artigos 305, do Código de Processo Civil.
II - Tendo o Réu deduzido pedido reconvencional distinto, sem dar o respectivo valor e tendo a Relação convidado o mesmo a dá-lo para efeito de custas, o qual não foi impugnado pelo Autor, esse valor, assim, acordado, será tomado em conta para fixar o valor da acção para efeito de recurso.