Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01A4178
Nº Convencional: JSTJ00042342
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: DATIO PRO SOLVENDO
PAGAMENTO
CHEQUE
Nº do Documento: SJ200201150041786
Data do Acordão: 01/15/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 166/01
Data: 05/22/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 840.
Sumário : 1. O cheque constitui um mero meio de pagamento e não um pagamento em si mesmo, envolvendo a sua entregue apenas uma dação pro solvendo.
2. Assim, a extinção da obrigação causal só ocorre se e quando o banco sacado pagar o cheque ou inscrever o contravalor, sem reserva, a favor do credor.
Decisão Texto Integral: