Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00042342 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | DATIO PRO SOLVENDO PAGAMENTO CHEQUE | ||
| Nº do Documento: | SJ200201150041786 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 166/01 | ||
| Data: | 05/22/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 840. | ||
| Sumário : | 1. O cheque constitui um mero meio de pagamento e não um pagamento em si mesmo, envolvendo a sua entregue apenas uma dação pro solvendo. 2. Assim, a extinção da obrigação causal só ocorre se e quando o banco sacado pagar o cheque ou inscrever o contravalor, sem reserva, a favor do credor. | ||
| Decisão Texto Integral: |