Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082541
Nº Convencional: JSTJ00016695
Relator: BEÇA PEREIRA
Descritores: AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
ESCRITA COMERCIAL
CAUSA DE PEDIR
AMPLIAÇÃO
Nº do Documento: SJ199207130825411
Data do Acordão: 07/13/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4674/91
Data: 12/10/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : Nas conclusões de alegações em revistas, não pode o autor ampliar unilateralmente o pedido e causa de pedir, sem acordo da parte contrária.
Se os recorrentes pedem as alterações do acórdão recorrido, fica sem seguimento conclusão deles, em que arguiram uma nulidade de aquele.
Os livros de escrita de uma sociedade comercial pertencem-lhe e não aos gerentes, pelo que qualquer destes não pode pedir a entrega deles, a título pessoal.