Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016695 | ||
| Relator: | BEÇA PEREIRA | ||
| Descritores: | AMPLIAÇÃO DO PEDIDO NULIDADE DE ACÓRDÃO ESCRITA COMERCIAL CAUSA DE PEDIR AMPLIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199207130825411 | ||
| Data do Acordão: | 07/13/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4674/91 | ||
| Data: | 12/10/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Nas conclusões de alegações em revistas, não pode o autor ampliar unilateralmente o pedido e causa de pedir, sem acordo da parte contrária. Se os recorrentes pedem as alterações do acórdão recorrido, fica sem seguimento conclusão deles, em que arguiram uma nulidade de aquele. Os livros de escrita de uma sociedade comercial pertencem-lhe e não aos gerentes, pelo que qualquer destes não pode pedir a entrega deles, a título pessoal. | ||