Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078778
Nº Convencional: JSTJ00003093
Relator: LEITE MARREIROS
Descritores: DIREITO DE PROPRIEDADE
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ199006260787781
Data do Acordão: 06/26/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N398 ANO1990 PAG521
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 24088/89
Data: 06/15/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : - As restrições impostas ao direito de propriedade pelo Decreto-Lei n. 451/82, de 16 de Novembro de 1982, que instituiu a reserva agricola nacional, são absolutamente admissiveis e não violam normas constitucionais, designadamente, os artigos 18, n. 3, 89, n. 3, e 115, n. 3, da Constituição da Republica Portuguesa, nem o disposto no artigo 1305 do Codigo Civil.