Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
004398
Nº Convencional: JSTJ00030004
Relator: LOUREIRO PIPA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
TRIBUNAL COMPETENTE
NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: SJ199605150043984
Data do Acordão: 05/15/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1202/94
Data: 05/08/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: A REIS ANOT VOLV PAG143. M ANDRADE NOÇÕES VOLI PAG88.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não constitui nulidade do acórdão por omissão de pronúncia, o facto de não se conhecer de todas as considerações e razões das partes, por desnecessárias à questão a decidir.
II - A competência do tribunal opera-se ou determina-se em função do pedido formulado pelo Autor, não dependendo da legitimidade das partes, nem da procedência da acção, mas da natureza da relação material controvertida tal como é apresentada pelo Autor ao tribunal.
III - Ora, assentando o pedido formulado pelo Autor num contrato de trabalho entre ele e a Ré, são competentes os tribunais do trabalho para conhecer das questões emergentes do mesmo
- artigo 66, alínea b) da Lei 38/83, de 23 de Dezembro.