Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ000 | ||
| Relator: | SOUSA FONTE | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES AGRAVADO MEDIDA CONCRETA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ20061108031033 | ||
| Data do Acordão: | 11/08/2006 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Sumário : | Estando em causa, não um simples episódio de transporte de cocaína, mas antes o profundo envolvimento do arguido num negócio de importação daquele produto estupefaciente, para receber avultada compensação económica [a logística da operação foi praticamente toda da sua responsabilidade e o plano meticulosa e argutamente elaborado; o grau de ilicitude é muito elevado, em função da quantidade - mais de 440 kg - e da qualidade do produto estupefaciente - cocaína, com elevado grau de pureza -, sendo de igual grau a culpa do arguido, pois agiu com dolo directo e foi muito persistente na consumação dos factos, considerando o longo período de preparação da acção], mostra-se adequada a fixação da pena, pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes, p. e p. pelos arts. 21.º, n.º 1, e 24.º, al. c), do DL 15/93, de 22-01, em 11 anos de prisão. | ||
| Decisão Texto Integral: |