Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
06P3103
Nº Convencional: JSTJ000
Relator: SOUSA FONTE
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES AGRAVADO
MEDIDA CONCRETA DA PENA
Nº do Documento: SJ20061108031033
Data do Acordão: 11/08/2006
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Sumário :
Estando em causa, não um simples episódio de transporte de cocaína, mas antes o profundo envolvimento do arguido num negócio de importação daquele produto estupefaciente, para receber avultada compensação económica [a logística da operação foi praticamente toda da sua responsabilidade e o plano meticulosa e argutamente elaborado; o grau de ilicitude é muito elevado, em função da quantidade - mais de 440 kg - e da qualidade do produto estupefaciente - cocaína, com elevado grau de pureza -, sendo de igual grau a culpa do arguido, pois agiu com dolo directo e foi muito persistente na consumação dos factos, considerando o longo período de preparação da acção], mostra-se adequada a fixação da pena, pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes, p. e p. pelos arts. 21.º, n.º 1, e 24.º, al. c), do DL 15/93, de 22-01, em 11 anos de prisão.
Decisão Texto Integral: