Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073139
Nº Convencional: JSTJ00003730
Relator: AURELIO FERNANDES
Descritores: CHAMAMENTO À AUTORIA
ACÇÃO DE REGRESSO
INTERVENÇÃO DO ESTADO NAS EMPRESAS
RESPONSABILIDADE CIVIL
Nº do Documento: SJ198510220731392
Data do Acordão: 10/22/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N350 ANO1985 PAG310
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: NÃO FOI ENCONTRADA DECISÃO DO SUPREMO SOBRE A MATÉRIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A acção de regresso a que se refere o n. 1 do artigo 325 do Código de Processo Civil deve reportar-se a uma relação conexa com a relação jurídica controvertida, podendo basear-se tanto na lei expressa ou contrato, como em qualquer outro acto, mesmo ilícito, que de lugar a responsabilidade civil.
II - Essa conexão não exige uma absoluta subordinação a relação principal da relação jurídica estabelecida entre o réu e o chamado: basta uma relativa dependência resultante de a pretensão do réu contra o chamado se filiar no facto de este o ter exposto a uma demanda e a perda dela.
III - Mas, como e evidente, o chamamento a autoria só se justifica quando, em virtude de uma relação conexa, o chamado deva responder pelo dano resultante da sucumbência pois e esta afinal que se lhe vira a impôr, como caso julgado, atráves daquele incidente.
IV - Tendo-se traduzido a intervenção estatal na substituição do orgão estatutariamente competente para exercer a administração da ré, pelo Estado, por intermedio das comissões administrativas para o efeito nomeadas, os actos por este praticados no decurso de tal intervenção não deixaram de o ser no exercício dos poderes legais e no âmbito da actividade da própria ré, a quem, por isso, exclusivamente seriam imputáveis; sendo a ré o único responsável por esses actos, não haverá o direito de regresso em que fundamentou o requerimento do chamamento a autoria.