Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003730 | ||
| Relator: | AURELIO FERNANDES | ||
| Descritores: | CHAMAMENTO À AUTORIA ACÇÃO DE REGRESSO INTERVENÇÃO DO ESTADO NAS EMPRESAS RESPONSABILIDADE CIVIL | ||
| Nº do Documento: | SJ198510220731392 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N350 ANO1985 PAG310 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | NÃO FOI ENCONTRADA DECISÃO DO SUPREMO SOBRE A MATÉRIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A acção de regresso a que se refere o n. 1 do artigo 325 do Código de Processo Civil deve reportar-se a uma relação conexa com a relação jurídica controvertida, podendo basear-se tanto na lei expressa ou contrato, como em qualquer outro acto, mesmo ilícito, que de lugar a responsabilidade civil. II - Essa conexão não exige uma absoluta subordinação a relação principal da relação jurídica estabelecida entre o réu e o chamado: basta uma relativa dependência resultante de a pretensão do réu contra o chamado se filiar no facto de este o ter exposto a uma demanda e a perda dela. III - Mas, como e evidente, o chamamento a autoria só se justifica quando, em virtude de uma relação conexa, o chamado deva responder pelo dano resultante da sucumbência pois e esta afinal que se lhe vira a impôr, como caso julgado, atráves daquele incidente. IV - Tendo-se traduzido a intervenção estatal na substituição do orgão estatutariamente competente para exercer a administração da ré, pelo Estado, por intermedio das comissões administrativas para o efeito nomeadas, os actos por este praticados no decurso de tal intervenção não deixaram de o ser no exercício dos poderes legais e no âmbito da actividade da própria ré, a quem, por isso, exclusivamente seriam imputáveis; sendo a ré o único responsável por esses actos, não haverá o direito de regresso em que fundamentou o requerimento do chamamento a autoria. | ||