Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B106
Nº Convencional: JSTJ00030745
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
MANDATÁRIO JUDICIAL
Nº do Documento: SJ199609260001062
Data do Acordão: 09/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9095/94
Data: 10/17/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: LUIS FERNANDES E JOÃO LABAREDA IN CÓDIGO PROC DE RECUPERAÇÃO DA EMPRESA E DE FALÊNCIA ANOTADO 2ED 1995 PÁG208 PAG228.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : Em processo especial de recuperação de empresa a especificidade da situação da empresa, sob gestão controlada, justifica que se não reconheça à nova administração o poder de revogar o mandato judicial celebrado pela anterior administração, que apenas se mantém para o que se relacione com o recurso interposto da sentença que homologou a deliberação da assembleia de credores em que foram aprovados a providência de gestão controlada, o respectivo plano e a composição da nova administração.