Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030745 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | RECUPERAÇÃO DE EMPRESA MANDATÁRIO JUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199609260001062 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9095/94 | ||
| Data: | 10/17/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | LUIS FERNANDES E JOÃO LABAREDA IN CÓDIGO PROC DE RECUPERAÇÃO DA EMPRESA E DE FALÊNCIA ANOTADO 2ED 1995 PÁG208 PAG228. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Em processo especial de recuperação de empresa a especificidade da situação da empresa, sob gestão controlada, justifica que se não reconheça à nova administração o poder de revogar o mandato judicial celebrado pela anterior administração, que apenas se mantém para o que se relacione com o recurso interposto da sentença que homologou a deliberação da assembleia de credores em que foram aprovados a providência de gestão controlada, o respectivo plano e a composição da nova administração. | ||