Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024925 | ||
| Relator: | SANTOS VICTOR | ||
| Descritores: | TRIBUNAL DO TRABALHO ACIDENTE DE TRABALHO MINISTÉRIO PÚBLICO PODERES DO JUIZ DELEGADO DO PROCURADOR DA REPÚBLICA SUBSTITUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198302180004394 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1983 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB - ACID TRAB. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nas faltas ou impedimentos de um Delegado do Procurador da República, a sua substituição por outro da mesma comarca, compete, em princípio e normalmente ao respectivo Procurador da República - Lei 39/78 - artigo 64, n. 4. II - Verificada a impossibilidade da substituição nos termos do citado artigo 64 e a urgência na substituição, também o juiz tem o poder, quando falta ou esteja impedido o Delegado do Procurador da República afecto ao seu juízo, se designe pessoa idónea para cada caso em que seja necessária a sua intervenção. | ||