Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000439
Nº Convencional: JSTJ00024925
Relator: SANTOS VICTOR
Descritores: TRIBUNAL DO TRABALHO
ACIDENTE DE TRABALHO
MINISTÉRIO PÚBLICO
PODERES DO JUIZ
DELEGADO DO PROCURADOR DA REPÚBLICA
SUBSTITUIÇÃO
Nº do Documento: SJ198302180004394
Data do Acordão: 02/18/1983
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB - ACID TRAB.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nas faltas ou impedimentos de um Delegado do Procurador da República, a sua substituição por outro da mesma comarca, compete, em princípio e normalmente ao respectivo Procurador da República - Lei 39/78 - artigo 64, n. 4.
II - Verificada a impossibilidade da substituição nos termos do citado artigo 64 e a urgência na substituição, também o juiz tem o poder, quando falta ou esteja impedido o Delegado do Procurador da República afecto ao seu juízo, se designe pessoa idónea para cada caso em que seja necessária a sua intervenção.