Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037976 | ||
| Relator: | PEREIRA DA GRAÇA | ||
| Descritores: | COOPERATIVA DE HABITAÇÃO REGULAMENTO INTERNO FORÇA VINCULATIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199907070005322 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1243/98 | ||
| Data: | 11/24/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COOP. DIR CIV - DIR ASSOC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 90 da Lei 51/96 de 7 de Setembro, que aprovou o actual Código Cooperativo, distingue entre regulamentos internos vigentes à data da entrada em vigor dessa lei (n. 3) e os a criar depois de 1 de Janeiro de 1997 (ns. 1 e 2). Assim, enquanto os regulamentos a criar depois de 1 de Janeiro de 1997 devem obedecer ao processo de formação, previsto no n. 2, já os vigentes a essa data possuem força jurídica igual à dos que vierem a ser elaborados por aquela forma. II - Assim, tendo um regulamento interno - que prevê a aplicação de penalidades incluindo a exclusão do cooperante que para tanto instado pela direcção não pague em 15 dias as contribuições obrigatórias com atraso superior a 2 meses - sido aprovado em 28 de Setembro de 1991 pela assembleia geral da cooperativa, mantém a força obrigatória que já possuia sendo pois vinculativo tanto para os corpos sociais como para os cooperadores. | ||