Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043177
Nº Convencional: JSTJ00018262
Relator: CARDOSO BASTOS
Descritores: CO-AUTORIA
CUMPLICIDADE
RESPONSABILIDADE CIVIL
SOLIDARIEDADE
Nº do Documento: SJ199302250431773
Data do Acordão: 02/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J OVAR
Processo no Tribunal Recurso: 209/91
Data: 05/27/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É possível condenar o cúmplice independentemente de o mesmo ser o autor da infracção.
II - Não há co-autoria sem o prévio acordo dos vários agentes do crime, acordo esse que pode ser expresso ou tácito.
III - Sendo solidário o dever de indemnizar e, nessa perpectiva, desenhado o pedido de indemnização, é perfeitamente lícito acabar por se condenar apenas um dos demandados na totalidade do pedido.