Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072530
Nº Convencional: JSTJ00015783
Relator: ALVES CORTES
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
DIVÓRCIO
Nº do Documento: SJ198502210725301
Data do Acordão: 02/21/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Ainda que o réu não tenha contestado a acção nem deduzido oposição ao pedido de revisão, não pode ser concedida a confirmação de sentença estrangeira de divórcio quando dela não constem os factos que lhe serviram de fundamento.