Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A435
Nº Convencional: JSTJ00034804
Relator: ARMANDO LOURENÇO
Descritores: NULIDADE PROCESSUAL
ARGUIÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199810270004351
Data do Acordão: 10/27/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1047/97
Data: 11/20/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As nulidades processuais devem ser arguidas no prazo de 10 dias e no tribunal onde ocorreram.
II - O erro na apreciação das provas só pode ser objecto de revista quando resulta de violação de uma disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova ou que fixe a força de determinado meio de prova.