Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076216
Nº Convencional: JSTJ00028801
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
TRIBUNAL COLECTIVO
DECISÃO
PODERES DA RELAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ANULAÇÃO DA DECISÃO
Nº do Documento: SJ198905300762162
Data do Acordão: 05/30/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - É vedado ao Supremo Tribunal de Justiça o uso do n. 2, do artigo 712 do Código de Processo Civil, por constituir matéria de facto, o que compete à Relação. O Supremo Tribunal de Justiça não pode anular as decisões do tribunal colectivo por vicíos do questionário a das respostas dadas.
II - Apenas a Relação pode anular a decisão do colectivo quando se tenham por deficientes, obscuras ou contraditórias as respostas aos quesitos, sendo a faculdade anulatória do artigo 712, n. 2 do Código do Processo Civil para ser exclusivamente usada por ela.
III - Ao Supremo só compete censurar o uso da Relação quanto a esse artigo 712, n. 2, desde que esse uso viole norma de direito.