Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00028801 | ||
| Relator: | SOUSA MACEDO | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO TRIBUNAL COLECTIVO DECISÃO PODERES DA RELAÇÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ANULAÇÃO DA DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198905300762162 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - É vedado ao Supremo Tribunal de Justiça o uso do n. 2, do artigo 712 do Código de Processo Civil, por constituir matéria de facto, o que compete à Relação. O Supremo Tribunal de Justiça não pode anular as decisões do tribunal colectivo por vicíos do questionário a das respostas dadas. II - Apenas a Relação pode anular a decisão do colectivo quando se tenham por deficientes, obscuras ou contraditórias as respostas aos quesitos, sendo a faculdade anulatória do artigo 712, n. 2 do Código do Processo Civil para ser exclusivamente usada por ela. III - Ao Supremo só compete censurar o uso da Relação quanto a esse artigo 712, n. 2, desde que esse uso viole norma de direito. | ||