Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029878 | ||
| Relator: | ARAGÃO SEIA | ||
| Descritores: | RECURSO CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA OBJECTO FUNDAMENTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199605280884591 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 570/94 | ||
| Data: | 05/25/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos termos do artigo 684, n. 2 do Código de Processo Civil, só da decisão propriamente dita é admissível recurso, não sendo lícito recorrer dos fundamentos da sentença, ou seja, das razões invocadas pelo juiz para julgar o pedido, da motivação da sentença. II - Se a causa de pedir numa acção é o incumprimento definitivo de dois contratos de leasing celebrados com uma sociedade, peticionando, por isso, o autor, a entrega dos veículos objecto dos contratos, o pagamento das rendas em dívida e o montante indemnizatório das rendas não vencidas com o valor residual e juros de mora, tendo sido decidido que os contratos não estavam resolvidos por a sociedade ré não ter sido compelida a cumprir no lugar da sua sede por carta registada com aviso de recepção, o autor não pode pretender obter, em recurso, o pagamento das rendas em mora, não lhe assistindo o direito de resolução dos contratos. III - Mas o autor pode, ainda, propor nova acção com base no incumprimento definitivo dos contratos, desde que a sociedade ré seja compelida a cumprir no lugar da sua sede, e não cumpra. IV - É que o caso julgado que vier a formar-se na presente acção, não será contrariado pela circunstância de a autora, em nova acção, vir alegar e provar o facto condicionante do conhecimento do mérito da pretensão deduzida em ambas as acções. | ||