Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00015904 | ||
| Relator: | MIGUEL CAEIRO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO CATEGORIA PROFISSIONAL SINDICATO HOMOLOGAÇÃO TLP CTT | ||
| Nº do Documento: | SJ198306210004144 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB / REG COL TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Em face da deliberação da Comissão Corporativa homologada por despacho Ministerial de 15 de Abril de 1969 (in Boletim do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência, ano XXXVI, n. 7/8, página 437) os electrotécnicos dos T.L.P. ficaram funcionalmente equiparados aos funcionários da categoria "electronicos" criada no quadro de pessoal dos C.T.T. pelo Decreto-Lei 47488, de 29 de Janeiro de 1967, e não aos assistentes de telecomunicações" deste mesmo quadro. | ||