Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000414
Nº Convencional: JSTJ00015904
Relator: MIGUEL CAEIRO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
CATEGORIA PROFISSIONAL
SINDICATO
HOMOLOGAÇÃO
TLP
CTT
Nº do Documento: SJ198306210004144
Data do Acordão: 06/21/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB / REG COL TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : Em face da deliberação da Comissão Corporativa homologada por despacho Ministerial de 15 de Abril de 1969
(in Boletim do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência, ano XXXVI, n. 7/8, página 437) os electrotécnicos dos T.L.P. ficaram funcionalmente equiparados aos funcionários da categoria "electronicos" criada no quadro de pessoal dos C.T.T. pelo Decreto-Lei 47488, de 29 de Janeiro de 1967, e não aos assistentes de telecomunicações" deste mesmo quadro.