Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087486
Nº Convencional: JSTJ00027693
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
INCUMPRIMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
PROMITENTE-COMPRADOR
PROMITENTE-VENDEDOR
FIXAÇÃO DE PRAZO
Nº do Documento: SJ199510260874862
Data do Acordão: 10/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 536/94
Data: 10/27/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: ALMEIDA COSTA IN DIREITO DAS OBRIGAÇÕES PÁG597 6ED. A VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VOLII PÁG63 4ED.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se, no decurso da acção de fixação do prazo proposta pelos promitentes vendedores, o promitente comprador fez um requerimento ao processo, pedindo que o prazo a fixar para a outorga da escritura fosse prorrogado para determinada data, data em que lhe seria concedido um empréstimo, verifica-se o incumprimento definitivo do contrato-promessa por parte dos promitentes compradores se, não obstante haver chegado e passado tal data, estes não notificaram promitentes vendedores para a outorga da escritura a que se vincularam nos termos contratuais.
II - Tal incumprimento dá direito ao pedido de resolução do contrato por parte dos promitentes vendedores nos termos do artigo 342, n. 1 e 801 n. 2 do Código Civil