Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027693 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE MATOS | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA INCUMPRIMENTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO PROMITENTE-COMPRADOR PROMITENTE-VENDEDOR FIXAÇÃO DE PRAZO | ||
| Nº do Documento: | SJ199510260874862 | ||
| Data do Acordão: | 10/26/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 536/94 | ||
| Data: | 10/27/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | ALMEIDA COSTA IN DIREITO DAS OBRIGAÇÕES PÁG597 6ED. A VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VOLII PÁG63 4ED. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se, no decurso da acção de fixação do prazo proposta pelos promitentes vendedores, o promitente comprador fez um requerimento ao processo, pedindo que o prazo a fixar para a outorga da escritura fosse prorrogado para determinada data, data em que lhe seria concedido um empréstimo, verifica-se o incumprimento definitivo do contrato-promessa por parte dos promitentes compradores se, não obstante haver chegado e passado tal data, estes não notificaram promitentes vendedores para a outorga da escritura a que se vincularam nos termos contratuais. II - Tal incumprimento dá direito ao pedido de resolução do contrato por parte dos promitentes vendedores nos termos do artigo 342, n. 1 e 801 n. 2 do Código Civil | ||