Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045814
Nº Convencional: JSTJ00021593
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: ÂMBITO DO RECURSO
MATÉRIA DE DIREITO
CONCLUSÕES
REJEIÇÃO DE RECURSO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199401130458143
Data do Acordão: 01/13/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T C LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 880/92
Data: 07/14/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Visando o recurso matéria de direito, as conlusões da motivação devem indicar, além do mais que consta das duas alíneas b) e c) do artigo 412, n. 2 do Código de Processo Penal, "as normas jurídicas violadas" (alínea a) ), sob pena de rejeição.
II - Deve ser rejeitado o recurso que não apresenta, nem conclusões, nem a indicação de qualquer norma jurídica violada.