Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021593 | ||
| Relator: | SOUSA GUEDES | ||
| Descritores: | ÂMBITO DO RECURSO MATÉRIA DE DIREITO CONCLUSÕES REJEIÇÃO DE RECURSO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199401130458143 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T C LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 880/92 | ||
| Data: | 07/14/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Visando o recurso matéria de direito, as conlusões da motivação devem indicar, além do mais que consta das duas alíneas b) e c) do artigo 412, n. 2 do Código de Processo Penal, "as normas jurídicas violadas" (alínea a) ), sob pena de rejeição. II - Deve ser rejeitado o recurso que não apresenta, nem conclusões, nem a indicação de qualquer norma jurídica violada. | ||