Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036496
Nº Convencional: JSTJ00002793
Relator: JOSE LUIS PEREIRA
Descritores: RECURSO PARA O STJ EM PROCESSO CORRECCIONAL
AMNISTIA
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: SJ198202250364963
Data do Acordão: 02/25/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N314 ANO1982 PAG222
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A regra estabelecida no artigo 646, n. 6, do Codigo de Processo Penal de que em processo correccional so e admissivel recurso para o Supremo Tribunal de Justiça de acordãos condenatorios das Relações so admite excepção nas seguintes circunstancias: a) o facto de se tratar de recurso tendo por objecto questões ou incidentes a margem ou fora da acusação, sem qualquer relação com a forma do processo em que surgiram; b) o tratar-se de questão surgida depois do julgamento e transito em julgado de decisão proferida sobre a acusação nesses autos formulada, onde, por isso, a forma do processo e a sua tramitação
(ja ultrapassadas) nada tinham a ver com a questão suscitada e decidida: c) o facto de se tratar de questão, que, muito embora surgida antes do julgamento final, nenhuma relação directa tinha com o objecto da acusação e consequente julgamento; casos em que, por isso, qualquer que fosse a decisão que viesse a ser proferida em resultado do interposto recurso, nem a primeira nem o segundo poderiam ficar em causa.
II - O acordão da Relação que revoga um despacho proferido na primeira instancia que considerou amnistiados determinados ilicitos e que ordena em sua substituição que se designe dia para julgamento, não cabe em nenhuma das hipoteses vindas de referenciar, uma vez que põe em causa a acusação formulada e o julgamento final do processo, pelo que dele e inadmissivel recurso para o Supremo.