Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A731
Nº Convencional: JSTJ00032176
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
PRESUNÇÃO DE CULPA
MATÉRIA DE DIREITO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199704220007311
Data do Acordão: 04/22/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 460/95
Data: 05/30/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Sendo a culpa matéria de direito, mesmo quando consista na violação dos deveres gerais de diligência, a sua apreciação cabe na competência do Supremo Tribunal de Justiça.
II - É sobre o devedor de uma obrigação que recai o ónus de provar que agiu sem culpa, no critério do artigo 487, n. 2, para onde remete o artigo 799 n. 2, do Código Civil.