Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031682 | ||
| Relator: | MANUEL PEREIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | SJ199701220001194 | ||
| Apenso: | 1 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9700/96 | ||
| Data: | 03/13/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O comportamento do trabalhador, para fundamentar o despedimento com justa causa, deve ser culposo e revestir gravidade de tal modo que torne desde logo impossível a subsistência da relação de trabalho. II - Se dos autos apenas resulta provado que existia uma relação tensa e conflituosa entre o trabalhador e o director geral de abastecimentos da entidade patronal, e que aquele se referiu ao segundo, por algumas vezes, no local de trabalho, como "gordo" e "pançudo", sem que de tais expressões se pudesse extrair uma melhor avaliação do sentido e da infracção com que foram proferidas, não se sabendo ainda se envolveram consequências danosas para a empresa, o despedimento do trabalhador tem de ser considerado sem justa causa. | ||