Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96S119
Nº Convencional: JSTJ00031682
Relator: MANUEL PEREIRA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
Nº do Documento: SJ199701220001194
Apenso: 1
Data do Acordão: 01/22/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9700/96
Data: 03/13/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O comportamento do trabalhador, para fundamentar o despedimento com justa causa, deve ser culposo e revestir gravidade de tal modo que torne desde logo impossível a subsistência da relação de trabalho.
II - Se dos autos apenas resulta provado que existia uma relação tensa e conflituosa entre o trabalhador e o director geral de abastecimentos da entidade patronal, e que aquele se referiu ao segundo, por algumas vezes, no local de trabalho, como "gordo" e "pançudo", sem que de tais expressões se pudesse extrair uma melhor avaliação do sentido e da infracção com que foram proferidas, não se sabendo ainda se envolveram consequências danosas para a empresa, o despedimento do trabalhador tem de ser considerado sem justa causa.