Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B011
Nº Convencional: JSTJ00037844
Relator: HERCULANO NAMORA
Descritores: CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
SIMULAÇÃO
NULIDADE
CLÁUSULA CONTRATUAL
SIMULAÇÃO DE CONTRATO
Nº do Documento: SJ199804230000112
Data do Acordão: 04/23/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1982/95
Data: 06/27/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR COM. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para a existência da simulação relativa torna-se necessária, além de outros pressupostos, a existência de conluio entre as partes e a existência de negócio dissimulado.
II - É nula a cláusula de contrato de locação financeira que, para os casos de resolução do contrato por incumprimento do locatário, estipula que este fica obrigado a pagar uma indemnização de 20% da soma das rendas ainda não vencidas e do valor residual acrescidos de juros de mora a partir da resolução até efectivo pagamento à taxa de 24%.
III - A taxa de juro convencionada, que há-de incidir sobre o montante das rendas vencidas e não pagas, respeitantes aos meses de Outubro de 1990 a Abril de 1991, vencidas em 15 de cada mês, não podem exceder 20% até 1 de Outubro de 1995 e 15% daí em diante, por no caso não existir garantia real, nos termos dos artigos 1146 n. 3 e 559-A do CCIV66 e Portarias 339/87, de 24 de Abril e 1171/95, de 25 de Setembro.