Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037844 | ||
| Relator: | HERCULANO NAMORA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA INCUMPRIMENTO DO CONTRATO SIMULAÇÃO NULIDADE CLÁUSULA CONTRATUAL SIMULAÇÃO DE CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | SJ199804230000112 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1982/95 | ||
| Data: | 06/27/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para a existência da simulação relativa torna-se necessária, além de outros pressupostos, a existência de conluio entre as partes e a existência de negócio dissimulado. II - É nula a cláusula de contrato de locação financeira que, para os casos de resolução do contrato por incumprimento do locatário, estipula que este fica obrigado a pagar uma indemnização de 20% da soma das rendas ainda não vencidas e do valor residual acrescidos de juros de mora a partir da resolução até efectivo pagamento à taxa de 24%. III - A taxa de juro convencionada, que há-de incidir sobre o montante das rendas vencidas e não pagas, respeitantes aos meses de Outubro de 1990 a Abril de 1991, vencidas em 15 de cada mês, não podem exceder 20% até 1 de Outubro de 1995 e 15% daí em diante, por no caso não existir garantia real, nos termos dos artigos 1146 n. 3 e 559-A do CCIV66 e Portarias 339/87, de 24 de Abril e 1171/95, de 25 de Setembro. | ||