Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072917
Nº Convencional: JSTJ00002253
Relator: BELARMINO CERQUEIRA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
GARANTIA DAS OBRIGAÇÕES
Nº do Documento: SJ198506050729172
Data do Acordão: 06/05/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N348 ANO1985 PAG318
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ADM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Mantem-se em vigor a exigencia de prestação da garantia estabelecida no artigo 85 do Decreto-Lei n. 71/76, de
27 de Janeiro, quer seja, consoante os casos, o Governo, quer seja a propria entidade expropriada, a definirem a forma da sua prestação.
II - Consequetemente: Não pode o expropriado a quem for imposto o pagamento do seu credito em prestações, ser privado da garantia de que as mesmas lhe serão satisfeitas e que a lei lhe concede, a não ser que nova lei a suprima o que ate ao presente não sucedeu.