Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002253 | ||
| Relator: | BELARMINO CERQUEIRA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA GARANTIA DAS OBRIGAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ198506050729172 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N348 ANO1985 PAG318 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Mantem-se em vigor a exigencia de prestação da garantia estabelecida no artigo 85 do Decreto-Lei n. 71/76, de 27 de Janeiro, quer seja, consoante os casos, o Governo, quer seja a propria entidade expropriada, a definirem a forma da sua prestação. II - Consequetemente: Não pode o expropriado a quem for imposto o pagamento do seu credito em prestações, ser privado da garantia de que as mesmas lhe serão satisfeitas e que a lei lhe concede, a não ser que nova lei a suprima o que ate ao presente não sucedeu. | ||