Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075172
Nº Convencional: JSTJ00005491
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
NATUREZA
TRANSMISSÃO DO CONTRATO
SUCESSÃO MORTIS CAUSA
Nº do Documento: SJ199011070751721
Data do Acordão: 11/07/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 23601/86
Data: 12/04/1986
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os direitos e obrigações resultantes de um contrato-promessa, são em principio, transmissiveis por morte.
II - O contrato-promessa e um acordo preliminar, que tem por objecto uma convenção futura, o contrato prometido, revestindo, em principio, a natureza de puro contrato obrigacional, ainda que diversa seja a indole do contrato definitivo, quando uma obrigação de prestação de facto, que tem de particular, consistir na emissão de uma declaração negocial. Trata-se de um "pacto de contrabando".