Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028882 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE ELEMENTOS DA INFRACÇÃO DETERMINAÇÃO DA MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199510110482953 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Quem, sem para tal estar autorizado, puser à venda, vender ou ceder por qualquer título, plantas, substâncias ou preparados compreendidos nas tabelas anexas ao Decreto-Lei 15/93, pratica o crime de tráfico de estupefacientes. II - A determinação da medida da pena, dentro dos limites definidos na lei, far-se-à em função da culpa do agente, tendo em conta as exigências de prevenção de futuros crimes e as circunstâncias previstas no n. 2 do artigo 72 do Código Penal. | ||