Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002651
Nº Convencional: JSTJ00005660
Relator: JAIME DE OLIVEIRA
Descritores: JUNÇÃO DE DOCUMENTO
CONTESTAÇÃO
Nº do Documento: SJ199011220026514
Data do Acordão: 11/22/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 6137/87
Data: 12/04/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E admissivel a contestação por junção de documento.
II - Mas para que este possa valer como tal, tem de reunir as condições impostas aquela, designadamente, ser junto do prazo em que aquela tem de ser oferecida, e mostrar-se cumprida a lei tributaria de que depende a eficacia da mesma.