Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001484
Nº Convencional: JSTJ00011597
Relator: DIAS ALVES
Descritores: CATEGORIA PROFISSIONAL
CLASSIFICAÇÃO
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
Nº do Documento: SJ198702200014844
Data do Acordão: 02/20/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - De acordo com o diposto no artigo 7 do Codigo Civil, o
CCT para a industria textil de 1975, publicado no BTE n. 31 de 22 de Agosto de 1975, foi revogado pelo CCT de 1978, publicado no BTE n. 1 de 8 de Janeiro de 1978, por ter regulado toda a materia naquele contida.
II - O CCT de 1982 para o mesmo sector, publicado no BTE n. 45 de 7 de Dezembro de 1982, não revogou o citado CCT de 1978 e muito menos fez reviver o CCT de 1975.