Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075777
Nº Convencional: JSTJ00010195
Relator: TINOCO DE ALMEIDA
Descritores: FIANÇA
Nº do Documento: SJ198810270757772
Data do Acordão: 10/27/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : O fiador garante a satisfação do direito de crédito, e, sendo a fiança para garantia de obrigação futura, subsiste enquanto aquele não diligenciar no sentido de se liberar da garantia a que se obrigou.