Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007660 | ||
| Relator: | GARCIA DA FONSECA | ||
| Descritores: | ACTO JUDICIAL ACTO DE GESTÃO PUBLICA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO TRIBUNAL COMPETENTE COMPETENCIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199101310798262 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 24365/89 | ||
| Data: | 01/30/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O acto jurisdicional e um acto de gestão publica. II - O Estado e as demais pessoas colectivas publicas são civilmente responsaveis, em forma solidaria, com os titulares dos seus orgãos, funcionarios ou agentes, por acções ou omissões praticadas no exercicio das suas funções e por causa desse exercicio, de que resulte violação dos direitos, liberdades e garantias ou prejuizo para outrem (artigo 22 da Constituição da Republica Portuguesa). III - A competencia para as acções relativas a indemnização por actos de gestão publica pertence aos tribunais administrativos (artigo 4 do ETAF). IV - No artigo 4 n. 1, alineas c) e d) o legislador optou por uma exclusão taxativa de determinados actos judiciais e não de todos os actos substancialmente ou formalmente judiciais. | ||