Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079826
Nº Convencional: JSTJ00007660
Relator: GARCIA DA FONSECA
Descritores: ACTO JUDICIAL
ACTO DE GESTÃO PUBLICA
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
TRIBUNAL COMPETENTE
COMPETENCIA MATERIAL
Nº do Documento: SJ199101310798262
Data do Acordão: 01/31/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 24365/89
Data: 01/30/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O acto jurisdicional e um acto de gestão publica.
II - O Estado e as demais pessoas colectivas publicas são civilmente responsaveis, em forma solidaria, com os titulares dos seus orgãos, funcionarios ou agentes, por acções ou omissões praticadas no exercicio das suas funções e por causa desse exercicio, de que resulte violação dos direitos, liberdades e garantias ou prejuizo para outrem (artigo 22 da Constituição da Republica Portuguesa).
III - A competencia para as acções relativas a indemnização por actos de gestão publica pertence aos tribunais administrativos (artigo 4 do ETAF).
IV - No artigo 4 n. 1, alineas c) e d) o legislador optou por uma exclusão taxativa de determinados actos judiciais e não de todos os actos substancialmente ou formalmente judiciais.