Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A616
Nº Convencional: JSTJ00034372
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: REGISTO PREDIAL
EFEITOS
QUESITOS
INTERPRETAÇÃO
Nº do Documento: SJ199710280006161
Data do Acordão: 10/28/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 524/96
Data: 03/04/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS. DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Inscrita no registo predial a aquisição da propriedade, a lei presume não só a existência do direito, mas, ainda, a titularidade da pessoa em cujo nome esteja inscrita.
II - Os quesitos têm de ser interpretados de acordo com os articulados de onde é extraída a matéria fáctica neles inserida.