Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00034372 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | REGISTO PREDIAL EFEITOS QUESITOS INTERPRETAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199710280006161 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 524/96 | ||
| Data: | 03/04/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Inscrita no registo predial a aquisição da propriedade, a lei presume não só a existência do direito, mas, ainda, a titularidade da pessoa em cujo nome esteja inscrita. II - Os quesitos têm de ser interpretados de acordo com os articulados de onde é extraída a matéria fáctica neles inserida. | ||