Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062143
Nº Convencional: JSTJ00002485
Relator: LUDOVICO DA COSTA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
MAIS VALIA
SERVIDÃO NON AEDIFICANDI
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
CONCEITO
Nº do Documento: SJ196803150621431
Data do Acordão: 03/15/1968
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N175 ANO1968 PAG214
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR ADM. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Deve ser qualificado como terreno para construção aquele que, pertencendo a um aglomerado urbano, e servido por via publica pavimentada.
II - Não se verifica novo destino economico como terreno de urbanização, necessario pressuposto da mais-valia, enquanto subsistir sobre o terreno rustico expropriado a servidão non aedificandi.