Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002485 | ||
| Relator: | LUDOVICO DA COSTA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA MAIS VALIA SERVIDÃO NON AEDIFICANDI TERRENO PARA CONSTRUÇÃO CONCEITO | ||
| Nº do Documento: | SJ196803150621431 | ||
| Data do Acordão: | 03/15/1968 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N175 ANO1968 PAG214 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Deve ser qualificado como terreno para construção aquele que, pertencendo a um aglomerado urbano, e servido por via publica pavimentada. II - Não se verifica novo destino economico como terreno de urbanização, necessario pressuposto da mais-valia, enquanto subsistir sobre o terreno rustico expropriado a servidão non aedificandi. | ||