Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048637
Nº Convencional: JSTJ00030131
Relator: ANDRADE SARAIVA
Descritores: SENTENÇA PENAL
VÍCIOS DA SENTENÇA
INDICAÇÃO DE PROVA
FALSIFICAÇÃO DE MATRÍCULA DE VEÍCULO
CHAPA DE MATRÍCULA
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO AUTÊNTICO
Nº do Documento: SJ199606190486373
Data do Acordão: 06/19/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 18/95
Data: 02/06/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As exigências da indicação das provas tem por única finalidade dar oportunidade ao tribunal de recurso de averiguar, se a convicção do tribunal recorrido se formou com base em provas permitidas ou não, de acordo com o artigo 355 e seguintes do Código de Processo Penal.
II - A chapa de matrícula de veículo automóvel tem de considerar-se documento autêntico, com a força probatória que lhe atribui o artigo 371 do Código Civil e, por isso, a sua falsificação ou uso cai na previsão do n. 2 do artigo 228 do Código Penal de 1982.