Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041681
Nº Convencional: JSTJ00009336
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATERIA DE DIREITO
MATERIA DE FACTO
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ199105090416813
Data do Acordão: 05/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 20/90
Data: 11/20/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Sem prejuizo do disposto no artigo 410, ns. 2 e 3 do Codigo de Processo Penal o recurso interposto para o Supremo Tribunal de Justiça, visa exclusivamente o reexame de materia de direito, conforme dispõe o artigo 433 do mesmo diploma legal, devendo o Supremo aceitar os factos considerados provados pelo tribunal
"a quo".
II - Não se verifica a atenuação especial da pena, prevista nos artigos 73 e 74 do Codigo de Processo Penal, se não se provar qualquer circunstancia anterior ou posterior ao crime, ou contemporanea dele, que diminua por forma acentuada a ilicitude do facto ou a culpa do agente.