Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00009336 | ||
| Relator: | LOPES DE MELO | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATERIA DE DIREITO MATERIA DE FACTO ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199105090416813 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 20/90 | ||
| Data: | 11/20/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Sem prejuizo do disposto no artigo 410, ns. 2 e 3 do Codigo de Processo Penal o recurso interposto para o Supremo Tribunal de Justiça, visa exclusivamente o reexame de materia de direito, conforme dispõe o artigo 433 do mesmo diploma legal, devendo o Supremo aceitar os factos considerados provados pelo tribunal "a quo". II - Não se verifica a atenuação especial da pena, prevista nos artigos 73 e 74 do Codigo de Processo Penal, se não se provar qualquer circunstancia anterior ou posterior ao crime, ou contemporanea dele, que diminua por forma acentuada a ilicitude do facto ou a culpa do agente. | ||