Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A050
Nº Convencional: JSTJ00032309
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: EXECUÇÃO
PENHORA
CONTA BANCÁRIA
ESTABELECIMENTO HOTELEIRO
ALVARÁ
SIGILO BANCÁRIO
Nº do Documento: SJ199704080000502
Data do Acordão: 04/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N466 ANO1997 PAG427
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 346/1/96
Data: 02/27/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC / RECURSOS. DIR ECON - DIR BANC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Fazendo parte do património do executado, em princípio, podem ser penhorados os saldos das contas bancárias, bastando identificar o estabelecimento de crédito onde se encontram e o nome do titular.
II - Isso não implicará, por parte do banco, violação do sigilo.
III - Percebe-se mal que o alvará de um hotel possa ser penhorado, sem a penhora abrangente do estabelecimento que é uma universalidade jurídica.