Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088104
Nº Convencional: JSTJ00027828
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: RELAÇÃO
ACÓRDÃO
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199601180881042
Data do Acordão: 01/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1425/93
Data: 05/26/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para que o Supremo Tribunal de Justiça possa, em via de recurso, reapreciar qualquer decisão tomada na Relação, é evidente que esta tenha fixado, através da pertinente indicação, os factos que o tribunal teve por assentes, só assim se podendo dar cumprimento ao disposto no artigo 729 do Código de Processo Civil.
II - Em tal caso, terão, os autos, de voltar à Relação, para aí, a causa ser novamente julgada com a descriminação dos factos atinentes às questões a apreciar.