Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027828 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | RELAÇÃO ACÓRDÃO MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199601180881042 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1425/93 | ||
| Data: | 05/26/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para que o Supremo Tribunal de Justiça possa, em via de recurso, reapreciar qualquer decisão tomada na Relação, é evidente que esta tenha fixado, através da pertinente indicação, os factos que o tribunal teve por assentes, só assim se podendo dar cumprimento ao disposto no artigo 729 do Código de Processo Civil. II - Em tal caso, terão, os autos, de voltar à Relação, para aí, a causa ser novamente julgada com a descriminação dos factos atinentes às questões a apreciar. | ||