Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079683
Nº Convencional: JSTJ00007905
Relator: MARQUES CORDEIRO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
SEGURO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: SJ199102260796831
Data do Acordão: 02/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 307/89
Data: 03/01/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR COM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O contrato de seguro, como contrato que e, so pode obrigar uma e outras das partes ao que foi clausulado na respectiva apolice, como decorre do principio geral expresso no artigo 406 do Codigo Civil.
II - Estando a responsabilidade do proprietario do veiculo automovel contra terceiros coberta pela apolice de seguro contratada pela re ate ao montante de 1000000 escudos, esta responde pelos prejuizos que ultrapassem esta importancia, uma vez que so pagou premios correspondentes aquele capital e seria de todo injustificado responsabilizar a seguradora para alem daquela quantia.