Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074825
Nº Convencional: JSTJ00011302
Relator: FREDERICO BAPTISTA
Descritores: REGISTO PREDIAL
TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE
CAUSA DE PEDIR
REIVINDICAÇÃO
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
TRATO SUCESSIVO
AQUISIÇÃO DERIVADA
Nº do Documento: SJ198801060748252
Data do Acordão: 01/06/1988
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: RLJ ANO120 PAG219.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR REAIS.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O registo de transmissão de propriedade não integra a causa de pedir da acção de reivindicação do predio transmitido.
II - Para a procedencia da acção de reivindicação, basta a presunção, que não foi ilidida, do registo predial da inscrição da transmissão do predio a favor reivindicante se se provar que o transmitente era o ultimo titular do direito inscrito no registo.