Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011302 | ||
| Relator: | FREDERICO BAPTISTA | ||
| Descritores: | REGISTO PREDIAL TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE CAUSA DE PEDIR REIVINDICAÇÃO PRESUNÇÃO JURIS TANTUM TRATO SUCESSIVO AQUISIÇÃO DERIVADA | ||
| Nº do Documento: | SJ198801060748252 | ||
| Data do Acordão: | 01/06/1988 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | RLJ ANO120 PAG219. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR REAIS. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O registo de transmissão de propriedade não integra a causa de pedir da acção de reivindicação do predio transmitido. II - Para a procedencia da acção de reivindicação, basta a presunção, que não foi ilidida, do registo predial da inscrição da transmissão do predio a favor reivindicante se se provar que o transmitente era o ultimo titular do direito inscrito no registo. | ||