Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001409
Nº Convencional: JSTJ00000706
Relator: MIGUEL CAEIRO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
RELAÇÃO DE CONFIANÇA
DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
Nº do Documento: SJ198610310014094
Data do Acordão: 10/31/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N360 ANO1986 PAG468
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Esta na base do contrato de trabalho uma relação de confiança não apenas na sua celebração mas tambem na sua subsistencia, admitindo-se, assim, que certos factos, que não teriam permitido a celebração do contrato, tornem impossivel, quando posteriores aquela celebração, a subsistencia do vinculo laboral.
II - E licito o despedimento com justa causa de um trabalhador, perito de uma Companhia de Seguros, que se envolve numa rede internacional de traficantes de droga e e punido com pena de prisão maior - com repercussão fortemente negativa sobre a mencionada relação de confiança - provando-se que a entidade patronal atendia no recrutamento do seu pessoal a idoneidade moral deste e não admitiria quem se encontrasse naquela situação.