Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000706 | ||
| Relator: | MIGUEL CAEIRO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO RELAÇÃO DE CONFIANÇA DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | SJ198610310014094 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N360 ANO1986 PAG468 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Esta na base do contrato de trabalho uma relação de confiança não apenas na sua celebração mas tambem na sua subsistencia, admitindo-se, assim, que certos factos, que não teriam permitido a celebração do contrato, tornem impossivel, quando posteriores aquela celebração, a subsistencia do vinculo laboral. II - E licito o despedimento com justa causa de um trabalhador, perito de uma Companhia de Seguros, que se envolve numa rede internacional de traficantes de droga e e punido com pena de prisão maior - com repercussão fortemente negativa sobre a mencionada relação de confiança - provando-se que a entidade patronal atendia no recrutamento do seu pessoal a idoneidade moral deste e não admitiria quem se encontrasse naquela situação. | ||