Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000211
Nº Convencional: JSTJ00021015
Relator: SANTOS VICTOR
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
PENSÃO POR MORTE
SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL
RETRIBUIÇÃO-BASE
Nº do Documento: SJ198111060002114
Data do Acordão: 11/06/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: P PGR DE 1980/04/12 IN DR IIS DE 1981/04/21.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : O salário mínimo nacional a que se refere o artigo
50 do Decreto-lei 360/71, na redacção que lhe deu o artigo 1 do Decreto-Lei 459/79, de 23 de Novembro, para o cálculo das pensões por acidente de trabalho no tocante à determinação dos limites da retribuição- -base diária é, tratando-se de pensões por morte, o que estiver em vigor no dia seguinte ao do falecimento do sinistrado por ser nesse momento e em virtude desse evento que nasce o direito dos beneficiários e se vence, conforme o disposto no artigo 56 daquele Decreto-Lei 360/71, a correlativa obrigação dos responsáveis.