Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021015 | ||
| Relator: | SANTOS VICTOR | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO PENSÃO POR MORTE SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL RETRIBUIÇÃO-BASE | ||
| Nº do Documento: | SJ198111060002114 | ||
| Data do Acordão: | 11/06/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | P PGR DE 1980/04/12 IN DR IIS DE 1981/04/21. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O salário mínimo nacional a que se refere o artigo 50 do Decreto-lei 360/71, na redacção que lhe deu o artigo 1 do Decreto-Lei 459/79, de 23 de Novembro, para o cálculo das pensões por acidente de trabalho no tocante à determinação dos limites da retribuição- -base diária é, tratando-se de pensões por morte, o que estiver em vigor no dia seguinte ao do falecimento do sinistrado por ser nesse momento e em virtude desse evento que nasce o direito dos beneficiários e se vence, conforme o disposto no artigo 56 daquele Decreto-Lei 360/71, a correlativa obrigação dos responsáveis. | ||