Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038516 | ||
| Relator: | MANUEL PEREIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | ||
| Nº do Documento: | SJ20001122024504 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1090/00 | ||
| Data: | 03/22/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 1152 ARTIGO 1154. LCCT89 ARTIGO 1. | ||
| Sumário : | Não são de considerar índices suficientes para caracterizar como sendo de trabalho o contrato em vigor entre um enfermeiro ao serviço de uma empresa, em que ele exercia a sua actividade profissional em instalações deste e por ela apetrechadas com os instrumentos e meios que devem equipar um posto de primeiros socorros, trabalho esse exercido por turnos e de acordo com as prescrições e directrizes técnico-médicas do médico de trabalho - médico este que não se apurou se tinha com a empresa um contrato de trabalho ou de outra natureza (v.g. prestação de serviços), - mas sendo a actividade do enfermeiro exercida com autonomia técnica da sua profissão. | ||
| Decisão Texto Integral: |